Artigo 8.º
Não reconhecimento do direito à pensão de invalidez
Redação registada como em vigor em 25/09/1993.
Esta redação foi substituída em 01/06/2007. Ver a versão consolidada
Não é reconhecido o direito à pensão de invalidez quando a correspondente incapacidade teve lugar em data anterior à inscrição do beneficiário no sistema de segurança social e não se verificou agravamento determinante de incapacidade permanente para o exercício da profissão.