Artigo 81.º
Declaração de titularidade de pensão dos requerentes de pensão de invalidez e de velhice
Redação registada como em vigor em 25/09/1993.
Esta redação foi substituída em 01/06/2007. Ver a versão consolidada
Os beneficiários devem declarar, no acto do requerimento, se são titulares de outra pensão e, em caso afirmativo, indicar o respectivo valor e a entidade pagadora.