Artigo 82.º
Declaração de titularidade de pensão dos pensionistas de invalidez e velhice
Redação registada como em vigor em 25/09/1993.
Esta redação foi substituída em 01/06/2007. Ver a versão consolidada
Os pensionistas de invalidez e de velhice que passem a acumular a pensão com outra concedida por outro regime, ainda que de diferente sistema de protecção social, devem declarar ao Centro Nacional de Pensões:
- a)O início e o valor da pensão acumulada;
- b)O termo da pensão de invalidez acumulada;
- c)Periodicamente, o valor da pensão acumulada.