Artigo 83.º
Declaração em caso de incapacidade decorrente do acto de terceiro
Redação registada como em vigor em 25/09/1993.
Esta redação foi substituída em 01/06/2007. Ver a versão consolidada
No acto de requerimento da pensão de invalidez devem os beneficiários:
- a)Declarar se a incapacidade foi provocada por intervenção de terceiro;
- b)Identificar os eventuais responsáveis pela incapacidade permanente;
- c)Declarar se houve lugar a indemnização e qual o respectivo montante.