Artigo 11.º
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As remissões constantes de legislação avulsa para processos especiais ora eliminados consideram-se feitas para o processo comum correspondente.
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As remissões constantes de legislação avulsa para processos especiais ora eliminados consideram-se feitas para o processo comum correspondente.