Artigo 12.º
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Não são invocáveis em processo civil as disposições constantes de legislação especial que estabeleçam a impenhorabilidade absoluta de quaisquer rendimentos, independentemente do seu montante, em colisão com o disposto no artigo 824.º do Código de Processo Civil.
Referências (1)
- Artigo 824.º do Código CPCexterno