Artigo 13.º
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 - Consideram-se revogadas todas as disposições referentes a custas devidas em tribunais judiciais que imponham a contagem do processo ou de quaisquer incidentes nele suscitados durante a sua pendência, designadamente antes da subida de quaisquer recursos.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o processo apenas é contado a final, após o trânsito em julgado da decisão, no tribunal que funcionou em 1.ª instância.