Artigo 15.º
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 - O Código de Processo Civil aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, é republicado em anexo, com as devidas correcções materiais.
- 2 -A nova sistemática decorrente das alterações introduzidas pelo presente diploma é a que consta do Código de Processo Civil agora republicado.