Sem prejuízo do disposto no artigo 17.º, o Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, com as modificações decorrentes do presente diploma, entra em vigor em 1 de Janeiro de 1997 e só se aplica aos processos iniciados após esta data, salvo o estipulado no artigo 13.º e nos artigos seguintes.
Artigo 16.º
AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/09/1996
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/1996
Decreto-Lei n.º 180/96 - 1.ª Série(25/09/1996)
Alterado
Em vigor de 01/03/1996 a 29/09/1996
Lei n.º 6/96 - 1.ª Série(29/02/1996)
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