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Artigo 2.º

Redação registada como em vigor em 15/04/2019.

Esta é a versão consolidada em vigor.

Referências (61)

  • Artigo 3-A.º
  • Artigo 26-A.º
  • Artigo 31-A.º
  • Artigo 31-B.º
  • Artigo 252-A.º
  • Artigo 265-A.º
  • Artigo 266-A.º
  • Artigo 266-B.º
  • Artigo 508-A.º
  • Artigo 519-A.º
  • Artigo 639-A.º
  • Artigo 639-B.º
  • Artigo 674-A.º
  • Artigo 674-B.º
  • Artigo 732-A.º
  • Artigo 732-B.º
  • Artigo 811-A.º
  • Artigo 811-B.º
  • Artigo 837-A.º
  • Artigo 842-A.º
  • Artigo 860-A.º
  • Artigo 861-A.º
  • Artigo 862-A.º
  • Artigo 863-A.º
  • Artigo 863-B.º
  • Artigo 864-A.º
  • Artigo 864-B.º
  • Artigo 886-A.º
  • Artigo 886-B.º
  • Artigo 930-A.º
  • Artigo 1014-A.º
  • Artigo 1121-A.º
  • Artigo 1459-A.º
  • Artigo 1459-B.º
  • Artigo 1484-A.º
  • Artigo 1484-B.º
  • Artigo 1487-A.º
  • Artigo 1508.º
  • Artigo 28-A.º
  • Artigo 30.º
  • Artigo 469.º
  • N.º 2 do Artigo 236.º
  • Artigo 240.º
  • Artigo 1.º
  • Artigo 509.º
  • Artigo 511.º
  • Artigo 635.º
  • N.º 2 do Artigo 265.º
  • Artigo 302.º
  • Artigo 818.º
  • Alínea a) do N.º 1 do Artigo 864.º
  • N.º 5 do Artigo 828.º
  • Artigo 61.º
  • Artigo 304.º
  • Artigo 1429.º
  • Artigo 418.º do Código CCexterno
  • Artigo 1462.º
  • Artigo 1463.º
  • N.º 4 do Artigo 12.º
  • Artigo 1509.º
  • Artigo 1510.º

Referenciado por (1)