Dá nova redacção ao artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 46672 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas) e aos artigos 31.º, alínea c), 107.º, alínea b), e 115.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 176/71 (Estatuto do Oficial do Exército)