A fiscalização do cumprimento do presente decreto-lei compete ao IMTT, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à DGAIEC, à Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território e às comissões de coordenação e desenvolvimento regional.
Artigo 7.º — Fiscalização
Vigente desde: 15/02/2007
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Em vigor desde 15/02/2007