É prioritária a execução de encomendas da Marinha em conformidade com as respectivas necessidades operacionais decorrentes dos compromissos da defesa nacional, dos compromissos internacionais do Estado Português, do serviço de busca e salvamento no mar e da fiscalização marítima.
Artigo 6.º — Prioridade na prestação de serviços
Vigente desde: 05/02/2009
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Em vigor desde 05/02/2009