- 1 -O conselho de administração é constituído por três a cinco membros eleitos em assembleia geral que deve, igualmente, eleger o presidente do conselho de administração.
- 2 -O mandato dos membros do conselho de administração é de três anos.
- 3 -Em caso de demissão ou ausência definitiva de um administrador, o conselho de administração pode promover a sua substituição por cooptação, sujeita a ratificação da assembleia geral.
Artigo 14.º — Composição
Vigente desde: 05/02/2009
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Em vigor desde 05/02/2009