Compete ao conselho de administração, sem prejuízo das demais competências que lhe conferem a lei e estes Estatutos:
- a)Gerir as actividades da sociedade, segundo critérios de eficiência, bom governo societário, sustentabilidade, ética e respeito pelas leis;
- b)Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social, que não caibam na competência de outro órgão social;
- c)Aprovar todos os documentos de prestação de contas a submeter à assembleia geral;
- d)Aprovar o plano de actividades, o orçamento e o plano de investimentos, anuais e plurianuais, e as respectivas coberturas financeiras, bem como acompanhar a sua execução.
- e)Propor à assembleia geral a aquisição, alienação ou oneração de participações sociais, bem como obrigações e outros títulos semelhantes;
- f)Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e acompanhar acções e confessar, desistir, transigir e aceitar compromissos arbitrais;
- g)Exercer as demais competências que lhe cabem por lei.