A sociedade fica obrigada pelos actos praticados em seu nome através das seguintes formas:
- a)Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
- b)Pela assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, no âmbito de delegação de poderes;
- c)Pela assinatura de mandatários, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos e nos limites dos respectivos mandatos.
SUBCAPÍTULO III
Fiscalização