- 1 -A sociedade é estruturada segundo a modalidade prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 278.º do Código das Sociedades Comerciais.
- 2 -São órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
SUBCAPÍTULO I
Assembleia geral
Artigo 8.º — Estrutura societária
Vigente desde: 05/02/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2009