O presente decreto-lei adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas, prevendo-se:
- a)Que o capital social possa ser livremente fixado pelos sócios;
- b)Que os sócios procedam à entrega das suas entradas nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.