- 1 -As epígrafes do artigo 11.º e dos capítulos II e III do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março passam a ter, respetivamente, a seguinte redação: «Início da atividade», «Licenciamento da construção e autorização de utilização» e «Licenciamento do funcionamento».
- 2 -É aditado um capítulo VIII ao Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2011, de 28 de setembro, com a designação «Regime sancionatório», que inclui os artigos 39.º-A a 39.º-K, sendo o atual capítulo VIII renumerado como capítulo IX.
Artigo 4.º — Alterações sistemáticas
Vigente desde: 04/03/2014
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Em vigor desde 04/03/2014