- 1 -É aplicável às condições de segurança referidas no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o disposto no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, e demais legislação em vigor na matéria.
- 2 -[Revogado].
Artigo 44.º — Condições de segurança contra incêndios
Vigente desde: 04/03/2014
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