As condições técnicas de instalação e funcionamento dos estabelecimentos são as regulamentadas em diplomas específicos e em instrumentos regulamentares aprovados pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social, os quais são também publicitados no sítio oficial www.seg-social.pt.
Artigo 5.º — Regulamentação específica
Vigente desde: 04/03/2014
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Em vigor desde 04/03/2014