Artigo 137.º
Valorização remuneratória dos assistentes operacionais
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional que aufiram pela Retribuição Mínima Mensal garantida (RMMG), ao perfazerem o número de pontos para a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, deverão ser posicionados na posição remuneratória que garanta o impulso mínimo de (euro) 28 face à RMMG que auferiam.