- 1 -O capítulo 17 do anexo I - Classificação Económica das Receitas Públicas do Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, respeitante aos códigos de classificação económica das receitas públicas, passa a ter a seguinte redação:
(ver documento original)
- 2 -O agrupamento 12 do anexo II - Classificação Económica das Despesas Públicas do Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, respeitante aos códigos de classificação económica das despesas públicas, passa a ter a seguinte redação:
(ver documento original)
- 3 -A secção Outras Receitas do anexo III - Notas Explicativas ao Classificador Económico do Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, no que respeita ao capítulo 17, passa a ter a seguinte redação:
- 17.00.00 -'Operações extraorçamentais'. - Neste agrupamento englobam-se as operações que não são consideradas receita orçamental, mas com expressão na tesouraria.
Este capítulo desagrega-se em três grupos, que a seguir se apresentam:
- 17.01.00 -'Operações de tesouraria - Cobrança de receitas do Estado Português';
- 17.02.00 -'Outras operações de tesouraria';
- 17.03.00 -'Reposições abatidas nos pagamentos';
- 17.01.00 -'Operações de tesouraria - Cobrança de receitas do Estado Português' - Engloba os montantes de receita do Estado Português cobrada pelos serviços e entidades públicas atuando na qualidade de agentes do Estado Português.
- 17.02.00 -'Outras operações de tesouraria'. - Incluem-se os montantes provenientes da cobrança de fundos alheios, por exemplo, por motivo de intermediação de fundos, constituição ou reforço de cauções que deverão constituir posteriormente exfluxos de entrega às entidades a quem respeitam.
- 17.03.00 -'Reposições abatidas nos pagamentos'. - Abrange as receitas resultantes das entradas de fundos na tesouraria em resultado de pagamentos orçamentais indevidos ocorridos no próprio ano.
- 17.00.00 -'Operações extraorçamentais'. - Neste agrupamento englobam-se as operações que não são consideradas receita orçamental, mas com expressão na tesouraria.
- 4 -A secção Outras Despesas do anexo III - Notas Explicativas ao Classificador Económico do Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, no que respeita ao agrupamento 12, passa a ter a seguinte redação:
- 12.00.00 -'Operações extraorçamentais'. - Neste agrupamento englobam-se as operações que não são consideradas despesa orçamental mas com expressão na tesouraria.
- 12.01.00 -'Operações de tesouraria - Entrega de receitas do Estado'. - Incluem-se os montantes entregues ao Estado Português resultantes de receita cobrada pelos serviços e entidades públicas que atuam na qualidade de agentes do Estado Português.
- 12.02.00 -'Outras operações de tesouraria'. - Incluem-se os montantes relativos a fundos alheios, entregues às entidades competentes, como é o caso de devolução de cauções, intermediação de fundos, etc.
- 5 -Durante o ano de 2018, as alterações ao Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, introduzidas pelos números anteriores apenas são vinculativas para as entidades que apliquem plenamente o SNC-AP.
Artigo 156.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro
Vigente desde: 15/05/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/05/2018