Saltar para o conteúdo principal

Artigo 36.ºEntregas relativas aos descontos para o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., e para a Caixa Geral de Aposentações, I. P.

Vigente desde: 15/05/2018

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/05/2018