- 1 -Fica a DGACCP autorizada a cobrar receita pelo ato de reconhecimento de assinatura e legalização de documentos.
- 2 -A receita prevista no número anterior fica consignada às despesas de funcionamento da DGACCP.
Artigo 54.º — Regras respeitantes à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018