Artigo 66.º
Chefes de equipa de zona e vigilantes
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As comissões de serviço previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 117/2009, de 18 de maio, na sua redação atual, constituídas antes da entrada em vigor do presente decreto-lei, são renováveis até ao limite de três vezes.