- 1 -Relativamente às dívidas e receitas transferidas no âmbito do processo de descentralização de competências, nos termos e condições previstas no artigo 90.º da Lei do Orçamento do Estado, os municípios efetuam registo complementar em mapa autónomo para efeitos de identificação dos respetivos valores e operações contratuais e financeiras.
- 2 -Os municípios comunicam à DGAL as verbas referidas no número anterior nos prazos e termos a definir por esta entidade.
Artigo 81.º — Obrigações e receitas resultantes do processo de descentralização
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018