O presente decreto-lei cria o complemento excecional a pensionistas do setor bancário, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 78-A/2022, de 15 de novembro, que estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/05/2023
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Em vigor desde 19/05/2023