Autoriza o Banco de Portugal a abrir à Região Autónoma da Madeira uma conta sem juro até à importância equivalente a 10% do montante das receitas correntes da mesma Região cobradas no ano anterior. Revoga os Decretos-Leis n.os 513-E1/79 e 381/83, respectivamente de 27 de Dezembro e 12 de Outubro