Excepto quando outro significado lhes seja expressamente atribuído, as siglas e definições utilizadas no presente diploma são as constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro.
Artigo 1.º — Siglas e definições
Vigente desde: 16/02/2005
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Em vigor desde 16/02/2005