Artigo 3.º
Redação registada como em vigor em 01/07/1975.
Esta redação foi substituída em 13/05/2018. Ver a versão consolidada
Nos casos omissos serão aplicadas as normas que regulam o funcionamento das sociedades comerciais.
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Nos casos omissos serão aplicadas as normas que regulam o funcionamento das sociedades comerciais.