Artigo 10.º
Contra-ordenações
Redação registada como em vigor em 01/12/1999.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Constitui contra-ordenação grave a violação dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º e dos artigos 6.º, 7.º e 8.º
Contra-ordenações
Redação registada como em vigor em 01/12/1999.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Constitui contra-ordenação grave a violação dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º e dos artigos 6.º, 7.º e 8.º