Alterações ao anexo V ao Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas.
- 1 -A parte B do anexo V do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas, aprovado pela Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro, é alterada da seguinte forma:
- a)O índice é substituído pelo texto do anexo V ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- b)O título e a introdução geral à parte B, «Métodos para a determinação da toxicidade», são substituídos pelo texto do anexo VI ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- c)É acrescentado, a seguir ao capítulo B.1.bis, o texto do anexo VII do presente diploma, do qual faz parte integrante;
- d)O capítulo B.6 é substituído pelo texto do anexo VIII ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- e)O capítulo B.7 é substituído pelo texto do anexo IX ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- f)É aditado o texto do anexo X ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -A parte C do anexo V do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas, aprovado pela Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro, é alterada da seguinte forma:
- a)É acrescentado o texto do anexo XI ao presente diploma, do qual faz parte integrante, a seguir ao título da parte C, «Métodos para a determinação da ecotoxicidade»;
- b)É aditado o texto do anexo XII ao presente diploma, do qual faz parte integrante.