- 1 -Os membros do CESR têm direito, por participação nas reuniões, a senhas de presença, em montante e condições a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.
- 2 -Por participação nas reuniões, os membros do CESR têm ainda direito a transporte e ajudas de custo nos termos da legislação aplicável à Administração Pública.
Artigo 9.º — Encargos
Vigente desde: 20/08/1999
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Em vigor desde 20/08/1999