À 3.ª Repartição compete o planeamento, coordenação e controle dos assuntos relativos a operações, organização, instrução e accionamento dos serviços de prevenção, guarnição e honoríficos pedidos à Guarda Nacional Republicana.
Artigo 14.º — (3.ª Repartição)
Vigente desde: 14/07/1983
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Em vigor desde 14/07/1983