- 1 -As tropas constituem os meios de que o comandante-geral dispõe para o cumprimento da missão atribuída à Guarda Nacional Republicana.
- 2 -As unidades da Guarda Nacional Republicana são:
- a)Unidade de instrução:
Centro de Instrução (CI);
- b)Unidades territoriais:
Batalhão n.º 2 (Bat. 2);
Batalhão n.º 3 (Bat. 3);
Batalhão n.º 4 (Bat. 4);
Batalhão n.º 5 (Bat. 5);
- c)Unidade especial:
Brigada de Trânsito (BT);
- d)Unidades de reserva:
Regimento de Cavalaria (RC);
Batalhão n.º 1 (Bat. 1).
- a)Unidade de instrução:
- 3 -Os batalhões territoriais articulam-se em companhias territoriais, secções territoriais e postos.
- 4 -O Regimento de Cavalaria articula-se em grupos de esquadrões, esquadrões, pelotões, secções e esquadras.
- 5 -O Batalhão n.º 1 articula-se em companhias, pelotões e secções.
- 6 -A Brigada de Trânsito articula-se em grupos regionais de trânsito e destacamentos de trânsito.
Artigo 25.º — (Unidades)
Vigente desde: 14/07/1983
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