À Chefia do Serviço de Intendência (CSI) compete prever, adquirir e confeccionar todos os artigos de fardamento e calçado, garantir o abastecimento das unidades em víveres, artigos de cantina, combustíveis e lubrificantes e prover a Guarda Nacional Republicana de todo o material e equipamento de intendência.
Artigo 45.º — (Chefia do Serviço de Intendência)
Vigente desde: 14/07/1983
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Em vigor desde 14/07/1983