À Companhia de Manutenção e Depósito (CompManDep) compete a manutenção, depósito e reabastecimento de material auto, armamento e munições e assegurar o funcionamento das oficinas respectivas.
Artigo 49.º — (Companhia de Manutenção e Depósito)
Vigente desde: 14/07/1983
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Em vigor desde 14/07/1983