Artigo 8.º
Extensão aos titulares de direitos conexos
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Aplicam-se aos artistas ou executantes, produtores de fonogramas e videogramas e organismos de radiodifusão, no respeitante à comunicação ao público por satélite das suas prestações, fonogramas, videogramas e emissões e à retransmissão por cabo, as disposições dos artigos 178.º, 184.º e 187.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e, bem assim, dos artigos 6.º e 7.º do presente diploma.
Referências (5)
- Artigo 178.º
- Artigo 184.º
- Artigo 187.º do Código CDADCexterno
- Artigo 6.º
- Artigo 7.º