- 1 -O conselho consultivo é composto por:
- a)O presidente do conselho de administração do IPN, que preside;
- b)Um representante do Instituto Marítimo-Portuário;
- c)Um representante da Direcção-Geral do Turismo;
- d)Um representante da Direcção Regional do Ambiente - Norte;
- e)Um representante da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
- f)Um representante de cada uma das capitanias dos portos da área de jurisdição do IPN;
- g)Um representante da DOCAPESCA, Portos e Lotas, S. A.;
- h)Um representante da Junta Autónoma de Estradas;
- i)Um representante de cada uma das câmaras municipais cujo concelho seja abrangido pela área de jurisdição do IPN;
- j)Um representante dos armadores de tráfego local;
- l)Um representante dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;
- m)Um representante da REFER;
- n)Um representante da Associação Portuguesa dos Armadores da Marinha Mercante;
- o)Um representante dos agentes de navegação com actividade nos portos da área de jurisdição do IPN;
- p)Um representante dos operadores portuários com actividade nos portos da área de jurisdição do IPN;
- q)Um representante de cada uma das associações de comércio e indústria directamente ligadas à exploração dos portos da área de jurisdição do IPN;
- r)Um representante de cada uma das organizações sindicais dos trabalhadores do IPN;
- s)Um representante de cada sindicato dos trabalhadores portuários dos portos da área de jurisdição do IPN;
- t)Um representante de cada sindicato dos pescadores locais;
- u)Um representante dos armadores de pesca locais.
- 2 -Os membros do conselho consultivo são designados pelas entidades que representarem, a solicitação do IPN.
- 3 -Ao conselho consultivo compete dar parecer sobre quaisquer assuntos relacionados com as atribuições do IPN que lhes sejam submetidos pelo conselho de administração.
- 4 -Quando o presidente do conselho consultivo entender por conveniente, podem ser convidadas outras entidades a assistir às reuniões do conselho, com estatuto de observador.
- 5 -O conselho consultivo funciona em sessões plenárias ou por comissões especializadas, de acordo com o respectivo regulamento interno.
Artigo 24.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 03/11/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1998