Artigo 1.º
Denominação e duração
Redação registada como em vigor em 03/11/1998.
Esta redação foi substituída em 05/03/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e a denominação de APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., abreviadamente designada por APDL, S. A.
- 2 -A sociedade tem duração ilimitada.