Artigo 11.º
Delegação de competências
Redação registada como em vigor em 05/03/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, o conselho de administração pode delegar em algum ou alguns dos seus membros alguma ou algumas das suas competências, definindo em ata os limites e condições de tal delegação.