Artigo 11.º
Delegação de competências
Redação registada como em vigor em 03/11/1998.
Esta redação foi substituída em 05/03/2022. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, o conselho de administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros alguma ou algumas das suas competências, definindo em acta os limites e condições de tal delegação.