Artigo 12.º
Vinculação da sociedade
Redação registada como em vigor em 05/03/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A sociedade obriga-se:
- a)Pela assinatura de dois membros do conselho de administração, sendo uma delas a do presidente ou de quem o substitua;
- b)Pela assinatura de um administrador, quando haja delegação expressa do conselho de administração para a prática de um determinado ato;
- c)Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do correspondente mandato.
- 2 -Em assuntos de mero expediente, basta a assinatura de um membro do conselho de administração.