Artigo 13.º
Competência do presidente do conselho de administração
Redação registada como em vigor em 05/03/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração a coordenação e orientação geral das atividades deste órgão e, em especial:
- a)Convocar o conselho de administração, fixar a agenda de trabalhos e presidir às respetivas reuniões;
- b)Representar o conselho, em juízo e fora dele, sem prejuízo de outros representantes ou mandatários poderem ser designados para o efeito.
- 2 -Sempre que o exijam circunstâncias excecionais e urgentes e não seja possível reunir o conselho de administração, o presidente pode praticar quaisquer atos da competência deste, mas tais atos ficam sujeitos a ratificação na primeira reunião realizada após a sua prática.