Artigo 15.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 05/03/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal e a um revisor oficial de contas ou a uma sociedade de revisores oficiais de contas, que não seja membro daquele órgão, todos eleitos em assembleia geral por um período de três anos.
- 2 -O conselho fiscal é composto por um presidente, dois vogais efetivos e um suplente.