Artigo 3.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 03/11/1998.
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A APDL, S. A., tem por objecto a administração dos portos do Douro e Leixões, visando a sua exploração económica, conservação e desenvolvimento e abrangendo o exercício das competências e prerrogativas de autoridade portuária que lhe estejam ou venham a estar cometidas.