Artigo 8.º
Competências da assembleia geral
Redação registada como em vigor em 05/03/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei ou os presentes estatutos lhe atribuam competência.
- 2 -Compete, em especial, à assembleia geral:
- a)Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como sobre a proposta de aplicação de resultados, e proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
- b)Aprovar os planos anuais e plurianuais de obras marítimas, fluviais e terrestres e de equipamento dos portos sob jurisdição da APDL, S. A., e da via navegável do rio Douro;
- c)Aprovar o orçamento de exploração e de investimentos anual;
- d)Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal, o revisor oficial de contas ou a sociedade de revisores oficiais de contas;
- e)Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
- f)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de fixação de remunerações;
- g)Autorizar a aquisição e alienação de imóveis e a realização de investimentos, quando o respetivo valor exceda o correspondente a 10 % do capital social;
- h)Deliberar sobre a emissão de obrigações ou outros títulos de dívida;
- i)Deliberar sobre a emissão ou conversão de ações ou outros títulos em forma meramente escritural.