Ficam os Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e representação do Estado, o contrato de concessão.
Artigo 3.º — Outorga do contrato
Vigente desde: 20/08/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1999