Prorroga, até 31 de Dezembro de 1993, o período do regime de instalação da Companhia Nacional de Bailado
[...]
Art. 2.º O presente diploma reporta os seus efeitos ao dia 9 de Setembro de 1993.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 3 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Setembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.